Órgãos Suplementares
Os Órgãos Suplementares da Universidade, com colegiados específicos, funcionam nos termos previstos no Estatuto e no presente Regimento Geral, com regulamentação própria, aprovada pelo CEPE e pelo CONSUN, quando for o caso.
Os Órgãos Suplementares têm um Coordenador indicado entre os professores do quadro do Magistério Superior desta Universidade, à exceção do Núcleo de Gestão de Biblioteca e Documentação- NBID, que deve ser coordenado por um bibliotecário ou arquivista do quadro da UPE, todos eles ligados pelo trabalho ou por formação ao respectivo órgão suplementar.
O Coordenador de órgão suplementar presidirá o colegiado.
Os órgãos suplementares contam com infra-estrutura física, potencial humano, recursos tecnológicos, previsões orçamentárias e financeiras necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades.
São eles:
CEP
CEUA
CPA
EDUPE
NBID
NDIS
NEVUPE
CEP
Comitê de Ética em Pesquisa – CEP
Os Comitês de Ética em Pesquisa são entidades colegiadas interdisciplinares e independentes, com “munus público”, de caráter consultivo e deliberativo. Criados para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos, considerando-se a regulamentação e exequibilidade sob força de lei.Os CEPs respondem à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) vinculada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) e aos órgãos superiores que fiscalizam e coordenam suas atividades. Para obtenção da Certificação junto à CONEP, os CEPs devem atender a Resolução 370/2007 do Conselho Nacional de Saúde.
Atribuições
O CEP é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está bem estabelecido nas diversas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para as Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos – CIOMS) e Brasileiras (Res. CNS n°466/12 e complementares). Diretrizes estas que ressaltam a necessidade de revisão ética e científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem estar do sujeito da pesquisa.
Desta maneira, de acordo com a Resolução CNS n°466/12, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa” e cabe à instituição onde se realizam pesquisas a constituição do CEP. Ao emitir o parecer, independentemente e consistente, contribui ainda para o processo educativo dos pesquisadores da instituição e dos próprios membros do comitê. Tem ainda função consultiva e de promoção da formação continuada dos pesquisadores da instituição, oportunizando discussões dos aspectos éticos das pesquisas em seres humanos e de interesse da comunidade. Dessa forma, deve promover atividades, tais como seminários, palestras, jornadas, cursos e estudo de protocolos de pesquisa.
Missão
A missão do CEP é salvaguardar os direitos e a dignidade dos sujeitos da pesquisa. Além disso, contribuir para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Contribui ainda para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.
Resoluções
O CEP aconselha a leitura da Resolução nº 466/2012 do CNS/MS, para elaboração de qualquer pesquisa que envolva seres humanos e a leitura da resolução a qual se adapte seu projeto. Esta e demais resoluções estão disponíveis no link http://plataformabrasil.saude.gov.br/.
Os Comitês de Éticas da UPE foram organizados de forma a atender às Unidades da UPE conforme descrição abaixo:
CEP REITORIA UPE
- BENFICA
- FOP
- MATA NORTE
- MATA SUL
CEP HUOC/PROCAPE
- HUOC
- PROCAPE
- ESEF
- FCM
- FENSG
- ICB
CEP CISAM
- CISAM
- PETROLINA
CEP MULTICAMPI GARANHUNS
- ARCOVERDE
- CARUARU
- SALGUEIRO
- SERRA
- TALHADA
- GARANHUNS
Para análise dos projetos de pesquisa, o pesquisador deverá se cadastrar na , Plataforma Brasil pelo link http://plataformabrasil.saude.gov.br/. Abaixo alguns documentos para apoio:
- Orientações gerais da CONEP para o uso da Plataforma Brasil
- Manual da Plataforma Brasil para o pesquisador
Em seguida cadastrar seu projeto, seguindo as orientações e modelos abaixo:
- Orientações Gerais
- Orientações quanto ao protocolo de pesquisa
- Modelo de Termo de Confidencialidade
- Modelo de Carta de Anuência
- Orientações quanto ao projeto de pesquisa
- Modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para maior de dezoito anos (TCLE)
- Modelo de Termo de Assentimento (TALE)
- Modelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para responsável de menor
- Modelo de dispensa de TCLE
- Modelo de dispensa da carta de anuência
- Compromissos do pesquisador
- Roteiro para elaboração de Relatório Parcial de Projeto de Pesquisa
- Roteiro para elaboração de Relatório Final de Projeto de Pesquisa
- Roteiro para Submissão de Relato de Caso na Plataforma Brasil
- Orientações para pesquisa em ambiente virtual
- Orientações para a condução de pesquisas e atividade dos CEP durante a pandemia provocada pelo Coroncavírus SARS-COV2 (COVID-19)
- Orientações para elaboração do Termo de Assentimento – Participação de crianças em pesquisas científicas
- Checagem Documental e Análise Ética
CEUA

COMISSÃO DE ÉTICA EM USO DE ANIMAIS
Apresentação
A CEUA é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos em atividades de ensino e pesquisa científica que envolvam a criação, a manutenção ou a utilização de animais pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata, exceto humanos, no âmbito da Universidade de Pernambuco.
Missão
A missão da CEUA é zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica. A CEUA contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Contribui para a valorização do pesquisador, que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.
Atribuições
A LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 (Lei “Arouca”) em seu capítulo II, artigo 4°, criou o CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (Concea). O Concea é vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). O Concea tem a finalidade de regulamentar a utilização de modelos animais para fins didáticos e científicos em nosso país, transformando o bem-estar dos animais não só em uma questão ética e humanitária, mas também em uma questão legal.
De acordo com a LEI Nº 11.794, em seu Capítulo III, Art. 8°, prevê como condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais a constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs. As CEUAs serão constituídas por cidadãos brasileiros e serão integradas por médicos veterinários, biólogos, docentes e representantes de sociedades protetoras de animais legalmente constituídas e estabelecidas no País.
Dentre as várias atribuições da CEUA destacamos: cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei n.º 11.794, de 8 de outubro de 2008, e demais normas aplicáveis e nas Resoluções Normativas do CONCEA; examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável; manter cadastro atualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos realizados na instituição ou em andamento, enviando cópia ao CONCEA, por meio CIUCA; expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outras entidades; estabelecer programas preventivos; solicitar e manter relatório final dos projetos realizados na instituição, que envolvam uso científico de animais.
Contato
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
COMISSÃO DE ÉTICA EM USO DE ANINAIS – CEUA
Endereço: AGAMENON MAGALHÃES, S/N, SANTO AMARO, RECIFE – PE, 50100-010
Fone: +55 81 3183-3775
E-mail: comissao.animais@upe.br
Coordenadora: Prof.a Dra. Betty Rose de Araújo Luz (ICB / UPE)
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Júlio Brando Messias (ICB / UPE)
Secretário: Weslley Bruno Carvalho da Silva
ATENDIMENTO PRESENCIAL: Segunda-feira e Terça-feira das 10:10h ÀS 13:00h, e na Quinta-feira das 8:00h às 9:50h e das 12:00h às 13:00h.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES – 2026
| Submissão dos Projetos até | Avaliação dos Projetos |
| 14/Janeiro | 10/Fevereiro |
| 25/Fevereiro | 10/Março |
| 11/Março | 14/Abril |
| 08/Abril | 12/Maio |
| 13/Maio | 09/Junho |
| 10/Junho | 14/Julho |
| 08/Julho | 11/Agosto |
| 12/Agosto | 15/Setembro |
| 09/Setembro | 13/Outubro |
| 14/Outubro | 10/Novembro |
| 11/Novembro | 15/Dezembro |
Projetos submetidos em Dezembro de 2025; somente será emitido o certificado de submissão, após análise da documentação em fevereiro de 2026; contando desta data o prazo de 60 dias para emissão do parecer consubstanciado.
Links Importantes
- COMPOSIÇÃO
- ORIENTAÇÕES PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS
- CALENDÁRIO DE REUNIÕES
- FORMULÁRIOS
- CARTA DE ANUÊNCIA
- DECLARAÇÃO DE TREINAMENTO TÉCNICO ESPECIFICO
- FOLHA DE ROSTO
- FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO – METODOLOGIA_PRORROGAÇÃO DE PRAZO
- FORMULÁRIO UNIFICADO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ANIMAIS EM ENSINO…
- FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ANIMAIS EM EXPERIMENTAÇÃO
- ORIENTAÇÕES PARA SUBMISSÃO PESQUISA CIENTÍFICA
- LEGISLAÇÃO
- PERGUNTAS FREQUENTES AO CONCEA
- REGIMENTO INTERNO
- OUTROS LINKS
CPA
Comissão Própria de Avaliação
O que é Comissão Própria de Avaliação/CPA?
A CPA é a Comissão Própria de Avaliação, instituída pelo SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, e é responsável pela implantação e pelo desenvolvimento de processos de Autoavaliação Institucional. Os instrumentos de avaliação (questionários) desenvolvidos pela CPA constituem importantes ferramentas para o planejamento educacional, sempre em busca da melhoria da qualidade da formação, da produção do conhecimento e da extensão. Além disso, esses instrumentos permitem que sejam identificadas áreas problemáticas ou carentes de adequado investimento institucional, apontando exatamente os setores que requerem melhorias.
Desde 2004 a Comissão Própria de Avaliação se insere historicamente na construção democrática desta Universidade, com o propósito de oferecer subsídios às decisões acadêmicas e administrativas das unidades de ensino e complexos hospitalares da UPE e de assegurar qualidade, eficiência, eqüidade e produtividade à educação superior.
Ao ser incluída no texto do instrumento normativo maior da Universidade, a Comissão Própria de Avaliação – CPA torna-se um marco institucional regulatório na construção da identidade da UPE, em seus processos e resultados, expressando as implicações educacionais e sociais das avaliações interna e externa.
Enfim, as ações desenvolvidas pela CPA são submetidas à aprovação do CONSUN da Universidade de Pernambuco e subsidiarão o nosso planejamento estratégico, junto à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco – SECTI, ao Conselho Estadual de Educação do Estado de Pernambuco – CEE-PE e ao Ministério da Educação – MEC
O que é Comissão Setorial de Avaliação/CSA?
Os membros de Comissão Setorial de Avaliação – CSA, no processo de acompanhamento e operacionalização da Avaliação Institucional, terão as seguintes atribuições no âmbito de suas Unidades:
a) divulgar o calendário e os procedimentos da operacionalização da Autoavaliação Institucional da UPE no âmbito de sua Unidade de Ensino ou Complexo Hospitalar, antecipando a proximidade e mobilizando toda a comunidade universitária para o período de coleta de dados da Autoavaliação Institucional;
b) orientar diretamente e/ou via on-line os segmentos avaliadores da Unidade/Campus e sobre os procedimentos dos respondentes para acesso aos questionários;
c) acompanhar a adesão do processo avaliativo;
d) providenciar, no período da Avaliação Institucional, as condições técnicas necessárias aos participantes da avaliação de acesso on-line;
e) assegurar o acesso do maior número possível de respondentes em cada segmento avaliador, garantindo a elevada participação no processo de avaliação;
f) apresentar o resultado do Relatório de Autoavaliação à comunidade universitária.
Composição
A CPA da Universidade de Pernambuco – UPE é órgão autônomo, diretamente vinculado à Reitoria e tem a seguinte composição:
- Presidente
- Docente
- Superintendência do Complexo Hospitalar
- Procurador Institucional
- Técnico-Administrativo
- Discente
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco
- Sociedade Civil.
- Secretária
Como a instituição é avaliada?
A CPA elabora anualmente questionários de avaliação que são aplicados nos diversos setores da instituição, o que permite a verificação do cumprimento da missão e das políticas institucionais. A comunidade institucional é constituída por professores, servidores e alunos da instituição, beneficia-se da autoavaliação na medida em que adquire subsídios para refletir sobre seu projeto acadêmico-institucional e transformá-lo. A comunidade externa, por sua vez, tem acesso aos pontos fortes e às fragilidades da instituição assim avaliada. A Lei nº 10.861/2004, que o instituiu o SINAES, apóia-se em três componentes básicos, que caracterizam três processos distintos de avaliação:
a) a autoavaliação institucional;
b) a avaliação dos cursos de graduação;
c) a avaliação do desempenho dos estudantes, conhecida por ENADE.
Sendo parte de um mesmo sistema de avaliação, cada um destes processos é desenvolvido em situações e momentos distintos, fazendo uso de instrumentos próprios, mas articulados entre si.
Dimensões avaliadas pela CPA
A avaliação engloba dimensões da graduação e a gestão acadêmica, e seus índices são expressos quantitativa e qualitativamente. Eis as dimensões a serem avaliadas:
- Missão, Plano de Desenvolvimento Institucional/PDI
- Políticas para o Ensino, a Pesquisa, e a Extensão na Graduação
- Responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social e ao desenvolvimento econômico e social.
- Comunicação com a sociedade.
- Políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico- administrativo e as condições de trabalho.
- Organização e gestão da instituição.
- Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação.
- Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional.
- Políticas de atendimento aos estudantes.
- Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
Atribuições
- Avaliar os processos e resultados da Avaliação Institucional que comporão o relatório da autoavaliação institucional.
- Analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes.
- Elaborar relatório de autoavaliação institucional.
- Formular propostas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades institucionais, com relação ao ensino, pesquisa e extensão.
- Sistematizar e prestar informações a serem remetidas aos órgãos competente.
- Realizar reuniões ordinárias e, quando necessário, extraordinárias.
A CPA tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da Instituição, de acordo com o artigo 11, inciso II da Lei n. 10.861, de 14/04/2004. (BRASIL, 2004)
Para o planejamento e sistematização de suas atividades, a CPA atenderá às recomendações da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) e do Ministério da Educação (MEC).
Objetivos
Objetivo Geral
Promover a reflexão-ação-reflexão com base nos subsídios fornecidos pela autoavaliação, para contribuir com o aperfeiçoamento dos processos avaliativos institucionais e tomada de decisões, visando à consolidação da missão da UPE.
Objetivo Específico
- Conceber permanente de autoconhecimento, de reflexão, visando aprimorar a qualidade de ensino, pesquisa, extensão e gestão administrativa;
- Sensibilizar a comunidade acadêmica em relação à importância do processo avaliativo por meio de reuniões, palestras, seminários, entre outros;
- Fortalecer a participação da comunidade interna e externa nos processos avaliativos;
- Consolidar a cultura de avaliação institucional como princípio para o planejamento e gestão;
- Acompanhar o processo de avaliação institucional da IES;
- Organizar o Relatório de Autoavaliação Institucional e encaminhar ao e-MEC;
- Socializar a comunidade acadêmica os resultados da autoavaliação.
EDUPE
EDITORA DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
A EDITORA DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO-EDUPE, criada e implantada em fevereiro de 1999, hoje, como órgão suplementar é subordinada diretamente ao Reitor.
A Editora Universidade de Pernambuco – Edupe atualmente conta com um catálogo amplo, que corresponde, em sua maioria, a produções de professores da própria Universidade de Pernambuco. Contamos com publicações nas áreas das Ciências Humanas, Exatas, Saúde e Literatura, sendo estas produções, muitas vezes resultado de pesquisas acadêmicas. A publicação de livros provenientes da iniciativa privada também está na ordem do dia da nossa Editora. Nesse sentido, a Edupe é uma instituição que promove a transformação de ideias e pesquisas em material científico e literário, visando a difusão da informação na sociedade. Contamos com a parceria de livrarias nacionais, a fim de divulgar e vender o material publicado.
Informações
Equipe
Para a realização das demandas da EDUPE, contamos atualmente com uma equipe de trabalho constituída pelos seguintes integrantes:
Coordenador: Prof. Dr. Carlos André Silva de Moura
Administrativo: Phillipe Augusto Gomes Silva Bastos
Assistente Administrativo: Renan Cortez da Costa
Diagramador e designer: Aldo Barros
Diagramador e designer: Danilo Catão
Bolsista: Maicon Herverton Lino Ferreira da Silva Barros (PPGEC-POLI-UPE)
Contato: edupe@upe.br
Contato
Telefone: (81) 3181-3718
E-mail: edupe@upe.br
Site Novo: http://www.edupe.upe.br/
Site Antigo: www.edupe.com.br
NBID
NÚCLEO DE GESTÃO DE BIBLIOTECAS E DOCUMENTAÇÃO
O Núcleo de Gestão de Bibliotecas e Documentação – NBID, órgão suplementar da UPE, destina-se a propor e implementar políticas e diretrizes para o desenvolvimento de atividades das bibliotecas, centros de documentação e arquivos da Universidade.
O NBID tem um órgão colegiado, presidido pelo seu Coordenador e composto por servidores bibliotecários e arquivistas.
O NBID coordena a elaboração do plano anual de gestão das bibliotecas, de centros de documentação e arquivo das Unidades de Educação e de Educação e Saúde, monitorando e avaliando suas ações.
O NBID assegura a execução do plano de destinação de documentos institucionais e de depósito legal das publicações produzidas no âmbito da UPE.
O NBID tem um órgão executivo, com um coordenador e duas divisões, sendo uma de biblioteca destinadas à documentação e informação técnico-administrativa e outra de arquivo para documentação administrativo-financeira.
Telefone: (81) 31833676
NDIS
NÚCLEO DE DIVERSIDADE E IDENTIDADES SOCIAIS
O Núcleo de Diversidade e Identidades Sociais-NDIS, órgão suplementar da UPE, será estruturado conforme normas exaradas pelo Conselho Universitário-CONSUN e/ou Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão-CEPE, visando estudar, discutir, acompanhar, encaminhar, representar e dar suporte teórico, técnico e prático às demandas ensino, pesquisa e extensão no que se refere à diversidade e às identidades sociais.
Finalidades
- propor políticas institucionais de proteção ao direito à diversidade social e à livre expressão das identidades sociais;
- participar da elaboração de projetos pedagógicos e do PDI, assegurando os princípios humanísticos e sociais;
- promover a integração de componentes curriculares de base filosófica, antropológica, sociológica, política e histórica para a realização de trabalhos interdisciplinares;
- promover a cooperação entre pesquisadores, professores, alunos, instituições e a sociedade em geral;
- apoiar as demandas de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de sua competência;
- incentivar pesquisas e novas metodologias de investigação e de intervenção social;
- desenvolver outras atribuições de sua competência específica.
Constituição
- O Coordenador do Núcleo de Diversidade e Identidades Sociais-NDIS, como presidente;
- Um representante docente e um suplente de cada uma das Unidades de Educação e de Educação e Saúde, indicados pelos diretores;
- Três pessoas de notório saber, tituladas ou não, pertencentes ou não ao quadro da UPE, da mesma área ou afim do NDIS, indicadas pelo Reitor;
- Um representante discente da graduação e respectivo suplente indicado pelo DCE, e outro, pela pós-graduação;
- Quatro representantes da sociedade civil organizada e respectivos suplentes, todos integrantes do Conselho Social da UPE e previstos no Estatuto da Universidade, em seu Art. 37, Incisos XXVIII, XXXI, XXXII e XXXIII.
- Desenvolver outras atribuições de sua competência específica.
O quorum necessário à realização das reuniões é de 50% dos membros, que deliberarão com a maioria absoluta dos votos dos presentes.
NEVUPE
NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE
O Núcleo de Estudos sobre Violência e Promoção da Saúde-NEVUPE, órgão suplementar da UPE, tem por objetivo:
- Desenvolver pesquisas e indicadores para o monitoramento das ações
do Plano Nacional de Prevenção de Violência e Promoção da Saúde. - Apoiar a elaboração e execução de eventos e publicações sobre violência e saúde.
- Desenvolver metodologias de comunicação para integrar o trabalho de todos os núcleos que compõe a Rede.
Finalidades
- propor e desenvolver políticas institucionais de atuação sobre violência e promoção da saúde;
- apoiar as demandas de ensino, pesquisa e extensão na temática da violência e promoção da saúde;
- participar da elaboração de propostas de trabalho, de projetos
pedagógicos de curso e do PDI e na sua avaliação, no que se refere à
transdisciplinaridade da temática sobre violência e promoção da saúde; - promover a interação entre pesquisadores, professores, alunos,
instituições e a sociedade em geral para discussão da temática da
violência e promoção da saúde; - apoiar o desenvolvimento de metodologias de investigação e de intervenção social nessa área;
- prestar assessoria em estudos, planos, projetos e ações na UPE e em outras instituições;
- divulgar o conhecimento sobre a temática, por meio de atividades científicas, cursos, eventos e publicações.
- fomentar estudos, pesquisas e debates sobre temas na área do núcleo;
- desenvolver outras atribuições de sua competência específica.
O colegiado do NEVUPE é constituído de professores, técnicos e alunos
da UPE, dirigido pelo Coordenador do Núcleo, com mandato de dois anos.
