Complexo Hospitalar Universitário
O Complexo
Organograma
Conselho Superior
O Complexo
Criado em 2012, através da Resolução CONSUN nº 18, o Complexo Hospitalar Universitário é subordinado à Reitoria e composto pelo Conselho de Administração do Complexo Hospitalar, Superintendência e Unidades Hospitalares (CISAM, HUOC e PROCAPE). Sua finalidade é potencializar os Hospitais Universitários do Campus Santo Amaro da Universidade de Pernambuco (UPE) enquanto centro articulado de formação profissional e polo assistencial inserido na Rede Estadual de Saúde.
Editais
Edital de Busca e Seleção de Candidatos aos Cargos de Diretor(a) do Complexo Hospitalar Universitário da Universidade de Pernambuco (CHU/UPE) e das Unidades de Educação e Saúde (CISAM/CHU/UPE, HUOC/CHU/UPE e PROCAPE/CHU/UPE), para Gestão 2026-2030
Manuais
Manual de Apoio aos Servidores do Complexo Hospitalar da UPE para uso da CADSUS Web
Carta de Serviços do Complexo Hospitalar da UPE
Relatório de Gestão
2021 – 2025
Relatório Ano I – Out/2021 a Dez/2022
Relatório Ano II – Jan/2023 a Dez/2023
Relatório Ano III – Jan/2024 a Dez/2024
2017 – 2021
Relatório Ano I – Out/2017 a Dez/2018
Relatório de Gestão 2017 – 2021
CH em Números
Organograma
Organograma

Conselho Superior
Conselho Superior
Definição
É o Colegiado máximo do Complexo Hospitalar, com funções deliberativas, consultivas e normativas nos temas acadêmico-assistenciais, administrativos e financeiros, tendo por finalidade de definir políticas, diretrizes e monitorar as ações do Complexo Hospitalar.
Composição
O Conselho é composto por 17 (dezessete) membros com as seguintes representações:
- Reitor (a), na condição de Presidente do Conselho, com direito a voto de qualidade;
- 02 (dois) Diretores de Unidades de Educação da área da saúde
- 03 (três) Secretários de Estado das Secretarias: Ciência, Tecnologia e Inovação; Saúde e Administração;
- O Presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde (COSEMS);
- 01 (um) Representante do segmento dos Usuários do Conselho Estadual de Saúde (CES);
- 01 (um) Servidor representante de cada Unidade do Complexo Hospitalar da UPE;
- 01 (um) Professor representante das Unidades de Educação da área de saúde,
- 01 (um) Discente, pós-graduando representante dos Programas de Pós – Graduação Lato e Stricto Sensu da UPE
- Gestor Executivo de cada Unidade Hospitalar: CISAM, HUOC e PROCAPE
- Superintendente do Complexo Hospitalar da UPE
Atribuições
- Definir políticas e diretrizes bianuais para o Complexo Hospitalar da UPE;
- Analisar e aprovar os Planos Anuais de Trabalho da Gestão, apresentados pelo Superintendente e pelo Gestor Executivo de cada Unidade do Complexo Hospitalar;
- Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, balancetes, prestações de contas e a execução dos Planos de Trabalho apresentados pelo Superintendente e pelo Gestor Executivo de cada Unidade do Complexo Hospitalar;
- Apresentar ao CONSUN, no inicio de cada ano, o Plano Anual de Trabalho consolidado da Superintendência e das Unidades do Complexo Hospitalar para o exercício vigente e o Relatório Anual de Gestão do exercício anterior;
- Apresentar aos Órgãos externos da Universidade, os encaminhamentos e Resoluções aprovados pelo CACH e pelo CONSUN;
- Opinar e encaminhar ao CONSUN sobre o controle dos bens patrimoniais das Unidades do Complexo Hospitalar, sua aquisição, sub-rogação, alienação e depreciação;
- Comunicar por escrito, ao Superintendente as discordâncias e/ou inconsistências verificadas nas matérias apreciadas, solicitando a adoção de medidas adequadas à qualidade, regularidade, integralidade e bom funcionamento das Unidades do Complexo Hospitalar;
- Pronunciar-se sobre relatórios de auditorias externas ou internas, realizadas nas Unidades do Complexo Hospitalar;
- Responder às consultas formuladas pela Superintendência a temas pertinentes e relativos às necessidades e bom funcionamento das Unidades do Complexo Hospitalar;
- Solicitar esclarecimentos e justificativas ao Superintendente e/ou Gestores Executivos das Unidades do Complexo Hospitalar, quando do não cumprimento das atribuições de suas funções;
- Exercer outras atribuições de sua competência específica, definidas pelo CONSUN.
