Órgãos Suplementares
Os Órgãos Suplementares da Universidade, com colegiados específicos, funcionam nos termos previstos no Estatuto e no presente Regimento Geral, com regulamentação própria, aprovada pelo CEPE e pelo CONSUN, quando for o caso.
Os Órgãos Suplementares têm um Coordenador indicado entre os professores do quadro do Magistério Superior desta Universidade, à exceção do Núcleo de Gestão de Biblioteca e Documentação- NBID, que deve ser coordenado por um bibliotecário ou arquivista do quadro da UPE, todos eles ligados pelo trabalho ou por formação ao respectivo órgão suplementar.
O Coordenador de órgão suplementar presidirá o colegiado.
Os órgãos suplementares contam com infra-estrutura física, potencial humano, recursos tecnológicos, previsões orçamentárias e financeiras necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades.
São eles:
CEP
CEUA
CPA
EDUPE
NBID
NDIS
NEVUPE
CEP
Comitê de Ética em Pesquisa – CEP
Os Comitês de Ética em Pesquisa são entidades colegiadas interdisciplinares e independentes, com “munus público”, de caráter consultivo e deliberativo. Criados para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos, considerando-se a regulamentação e exequibilidade sob força de lei.
Os CEPs respondem à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) vinculada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) e aos órgãos superiores que fiscalizam e coordenam suas atividades. Para obtenção da Certificação junto à CONEP, os CEPs devem atender a Resolução 370/2007 do Conselho Nacional de Saúde.
Atribuições
O CEP é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está bem estabelecido nas diversas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para as Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos – CIOMS) e Brasileiras (Res. CNS n°466/12 e complementares). Diretrizes estas que ressaltam a necessidade de revisão ética e científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem estar do sujeito da pesquisa.
Desta maneira, de acordo com a Resolução CNS n°466/12, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa” e cabe à instituição onde se realizam pesquisas a constituição do CEP. Ao emitir o parecer, independentemente e consistente, contribui ainda para o processo educativo dos pesquisadores da instituição e dos próprios membros do comitê. Tem ainda função consultiva e de promoção da formação continuada dos pesquisadores da instituição, oportunizando discussões dos aspectos éticos das pesquisas em seres humanos e de interesse da comunidade. Dessa forma, deve promover atividades, tais como seminários, palestras, jornadas, cursos e estudo de protocolos de pesquisa.
Missão
A missão do CEP é salvaguardar os direitos e a dignidade dos sujeitos da pesquisa. Além disso, contribuir para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Contribui ainda para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.
Resoluções
O CEP aconselha a leitura da Resolução nº 466/2012 do CNS/MS, para elaboração de qualquer pesquisa que envolva seres humanos e a leitura da resolução a qual se adapte seu projeto. Esta e demais resoluções estão disponíveis no link http://plataformabrasil.saude.gov.br/.
Os Comitês de Éticas da UPE foram organizados de forma a atender às Unidades da UPE conforme descrição abaixo:
| CEP Reitoria UPE | CEP HUOC / PROCAPE | CEP CISAM | CEP Multicampi Garanhuns |
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Para análise dos protocolos de pesquisa, o (a) pesquisador (a) deverá se cadastrar na Plataforma Brasil pelo link plataformabrasil.saude.gov.br . Abaixo alguns documentos para apoio:
- Manual da Plataforma Brasil para o pesquisador
- Orientações gerais da CONEP para o uso da Plataforma Brasil
Orientações Envolvendo o Cadastro dos Protocolos de Pesquisa:
- Orientações Gerais
- Orientações quanto ao protocolo de pesquisa
- Orientações quanto ao projeto de pesquisa
- Compromissos do pesquisador
- Orientações para pesquisa em ambiente virtual
- Roteiro para Submissão de Relato de Caso na Plataforma Brasil
- Orientações Para a Condução de Pesquisas e Atividade dos CEP Durante a Pandemia Provocada pelo Coroncavírus SARS-COV2 (COVID-19)
- Orientações Para Elaboração do Termo de Assentimento – Participação de Crianças em Pesquisas Científicas
- Checagem Documental e Análise Ética
- Manual de Orientações Sobre Pendências Comuns em Protocolos de Ciências Humanas e Sociais
Modelos de Documentos Utilizados nos Protocolos de Pesquisa:
- Modelo de Termo de Confidencialidade
- Modelo de Carta de Anuência
- Modelo de Dispensa da Carta de Anuência
- Modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Para Maior de Dezoito Anos (TCLE)
- Modelo de Termo de Assentimento Livre e Esclarecido Para Menor de Dezoito Anos (TALE)
- Modelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Para Responsável de Menor de Dezoito Anos (TCLE do Responsável)
- Modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Para Maior de Dezoito Anos Para Relato de Caso (TCLE – Relato de Caso)
- Modelo de Termo de Assentimento Livre e Esclarecido Para Menor de Dezoito Para Relato de Caso (TALE – Relato de Caso)
- Modelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Para Responsável de Menor de Dezoito Anos Para Relato de Caso (TCLE do Responsável – Relato de Caso)
- Modelo de Dispensa do TCLE
Modelos de Relatórios:
CEUA

COMISSÃO DE ÉTICA EM USO DE ANIMAIS
Apresentação
A CEUA é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos em atividades de ensino e pesquisa científica que envolvam a criação, a manutenção ou a utilização de animais pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata, exceto humanos, no âmbito da Universidade de Pernambuco.
Missão
A missão da CEUA é zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica. A CEUA contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Contribui para a valorização do pesquisador, que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.
Atribuições
A LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 (Lei “Arouca”) em seu capítulo II, artigo 4°, criou o CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (Concea). O Concea é vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). O Concea tem a finalidade de regulamentar a utilização de modelos animais para fins didáticos e científicos em nosso país, transformando o bem-estar dos animais não só em uma questão ética e humanitária, mas também em uma questão legal.
De acordo com a LEI Nº 11.794, em seu Capítulo III, Art. 8°, prevê como condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais a constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs. As CEUAs serão constituídas por cidadãos brasileiros e serão integradas por médicos veterinários, biólogos, docentes e representantes de sociedades protetoras de animais legalmente constituídas e estabelecidas no País.
Dentre as várias atribuições da CEUA destacamos: cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei n.º 11.794, de 8 de outubro de 2008, e demais normas aplicáveis e nas Resoluções Normativas do CONCEA; examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável; manter cadastro atualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos realizados na instituição ou em andamento, enviando cópia ao CONCEA, por meio CIUCA; expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outras entidades; estabelecer programas preventivos; solicitar e manter relatório final dos projetos realizados na instituição, que envolvam uso científico de animais.
Contato
Universidade de Pernambuco
Comissão de Ética em Uso de Animais – CEUA
Endereço: AGAMENON MAGALHÃES, S/N, SANTO AMARO, RECIFE – PE, 50100-010
Fone: +55 81 3183-3775
E-mail: comissao.animais@upe.br
Coordenadora: Prof.a Dra. Betty Rose de Araújo Luz (ICB / UPE)
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Júlio Brando Messias (ICB / UPE)
Secretário: Weslley Bruno Carvalho da Silva
ATENDIMENTO PRESENCIAL: Segunda-feira e Terça-feira das 10:10h ÀS 13:00h, e na Quinta-feira das 8:00h às 9:50h e das 12:00h às 13:00h.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES – 2026
| Submissão dos Projetos até | Avaliação dos Projetos |
| 14/Janeiro | 10/Fevereiro |
| 25/Fevereiro | 10/Março |
| 11/Março | 14/Abril |
| 08/Abril | 12/Maio |
| 13/Maio | 09/Junho |
| 10/Junho | 14/Julho |
| 08/Julho | 11/Agosto |
| 12/Agosto | 15/Setembro |
| 09/Setembro | 13/Outubro |
| 14/Outubro | 10/Novembro |
| 11/Novembro | 15/Dezembro |
Projetos submetidos em Dezembro de 2025; somente será emitido o certificado de submissão, após análise da documentação em fevereiro de 2026; contando desta data o prazo de 60 dias para emissão do parecer consubstanciado.
Plataforma de Submissão e Acompanhamento de Projetos
Oi pesquisadores! Agora que você conferiu os prazos de submissão e avaliação, conheça nossa nova plataforma digital para gerenciar seus projetos:
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Mais Informações
Antes de realizar qualquer submissão, é fundamental conferir as orientações completas para submissões, incluindo modelos de documentos, requisitos técnicos e normas aplicáveis através dos Links Importantes abaixo.
Links Importantes
- Composição
- Orientações para Submissão de Projetos
- Calendário de Reuniões
- Formulários
- Carta de Anuência
- Declaração de Treinamento Técnico Específico
- Folha de Rosto
- Formulário de Alteração – Metodologia Prorrogação de Prazo
- Formulário Unificado para Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Ensino…
- Formulário para Solicitação de Autorização para Usos de Animais em Experimentação
- Orientações para Submissão Pesquisa Científica
- Legislação
- Perguntas Frequentes ao CONCEA
- Regimento Interno
- Outros Links
CPA
Comissão Própria de Avaliação – CPA
A CPA é um Órgão Suplementar da UPE, instituída pela Lei nº 10.861/2004 do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES, regulamentada pela Resolução CONSUM Nº 020, de 31 de julho de 2024. É responsável pela implantação e pelo desenvolvimento de processos de autoavaliação da Universidade de Pernambuco.
Objetivo Geral
Promover o processo de avaliação institucional na perspectiva da vivência da reflexão-ação-reflexão estabelecendo como base de análise o Plano de Desenvolvimento Institucional, objetivando contribuir com o aperfeiçoamento dos processos avaliativos institucionais e tomada de decisões, visando à consolidação da Missão da UPE.
Objetivos Específicos
- Sensibilizar a comunidade acadêmica em relação à importância do processo avaliativo
- Fortalecer a participação da comunidade interna e externa (estudantes egressos) nos processos avaliativos
- Acompanhar o processo de avaliação institucional vivenciado nas Unidades de Educação e Unidades de Educação e Saúde;
- Organizar o Relatório de Autoavaliação Institucional e encaminhar ao Ministério de Educação
A CPA UPE reconhece como princípios orientadores as determinações do SINAES, onde são previstas dez Dimensões de Avaliação que se organizam em cinco (05) Eixos Avaliativos que servem de instrumentação à elaboração dos formulários da Autoavaliação Institucional.
EDUPE
Editora da Universidade de Pernambuco – EDUPE
A EDITORA DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO-EDUPE, criada e implantada em fevereiro de 1999, hoje, como órgão suplementar é subordinada diretamente ao Reitor.
A Edupe atualmente conta com um catálogo amplo, que corresponde, em sua maioria, a produções de professores da própria Universidade de Pernambuco. Contamos com publicações nas áreas das Ciências Humanas, Exatas, Saúde e Literatura, sendo estas produções, muitas vezes resultado de pesquisas acadêmicas. A publicação de livros provenientes da iniciativa privada também está na ordem do dia da nossa Editora. Nesse sentido, a Edupe é uma instituição que promove a transformação de ideias e pesquisas em material científico e literário, visando a difusão da informação na sociedade. Contamos com a parceria de livrarias nacionais, a fim de divulgar e vender o material publicado.
Informações
Equipe
Para a realização das demandas da EDUPE, contamos atualmente com uma equipe de trabalho constituída pelos seguintes integrantes:
Coordenador: Prof. Dr. Carlos André Silva de Moura
Administrativo: Phillipe Augusto Gomes Silva Bastos
Assistente Administrativo: Renan Cortez da Costa
Diagramadores e designers: Aldo Barros, Danilo Catão e Eni Vieira
Contato: edupe@upe.br
Contatos
Telefone: (81) 3183-3724
E-mail: edupe@upe.br
Site: www.edupe.upe.br
NBID
Núcleo de Gestão de Bibliotecas e Documentação – NBID
O Núcleo de Gestão de Bibliotecas e Documentação (NBID), órgão suplementar da UPE, tem como finalidade propor e implementar políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento das bibliotecas, centros de documentação e arquivos da Universidade, contribuindo para o acesso qualificado à informação e o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Principais atribuições
- Coordenar as atividades das bibliotecas da UPE
- Representar institucionalmente as bibliotecas da UPE
- Propor e implementar políticas de informação e gestão documental
- Prestar apoio técnico às bibliotecas, centros de documentação e arquivos
- Assegurar a destinação adequada de documentos institucionais
- Elaborar e revisar documentos normativos, notas técnicas e orientações institucionais
- Desenvolver e coordenar projetos na área de informação e documentação
- Planejar e executar treinamentos técnicos e administrativos para as bibliotecas da UPE
- Realizar visitas técnicas às unidades
- Conduzir reuniões periódicas com as bibliotecas
- Coordenar a elaboração de relatórios institucionais das biblioteca
Serviços oferecidos
- Promoção do uso do Portal de Periódicos CAPES
- Apoio técnico ao Repositório Institucional
- Apoio técnico ao Portal de Periódicos Científicos da UPE
- Suporte técnico às bibliotecas da UPE
Sistemas e recursos
- Sistema Pergamum
- Bases de dados e plataformas digitais assinadas pela UPE
Público atendido
Estudantes, docentes, pesquisadores e técnicos administrativos da UPE.
Informações
Telefone: (81) 31833676
NDIS
Núcleo de Diversidade e Identidades Sociais
O Núcleo de Diversidade e Identidades Sociais-NDIS, órgão suplementar da UPE, será estruturado conforme normas exaradas pelo Conselho Universitário-CONSUN e/ou Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão-CEPE, visando estudar, discutir, acompanhar, encaminhar, representar e dar suporte teórico, técnico e prático às demandas ensino, pesquisa e extensão no que se refere à diversidade e às identidades sociais.
Finalidades
- propor políticas institucionais de proteção ao direito à diversidade social e à livre expressão das identidades sociais;
- participar da elaboração de projetos pedagógicos e do PDI, assegurando os princípios humanísticos e sociais;
- promover a integração de componentes curriculares de base filosófica, antropológica, sociológica, política e histórica para a realização de trabalhos interdisciplinares;
- promover a cooperação entre pesquisadores, professores, alunos, instituições e a sociedade em geral;
- apoiar as demandas de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de sua competência;
- incentivar pesquisas e novas metodologias de investigação e de intervenção social;
- desenvolver outras atribuições de sua competência específica.
Constituição
- O Coordenador do Núcleo de Diversidade e Identidades Sociais-NDIS, como presidente;
- Um representante docente e um suplente de cada uma das Unidades de Educação e de Educação e Saúde, indicados pelos diretores;
- Três pessoas de notório saber, tituladas ou não, pertencentes ou não ao quadro da UPE, da mesma área ou afim do NDIS, indicadas pelo Reitor;
- Um representante discente da graduação e respectivo suplente indicado pelo DCE, e outro, pela pós-graduação;
- Quatro representantes da sociedade civil organizada e respectivos suplentes, todos integrantes do Conselho Social da UPE e previstos no Estatuto da Universidade, em seu Art. 37, Incisos XXVIII, XXXI, XXXII e XXXIII.
- Desenvolver outras atribuições de sua competência específica.
O quorum necessário à realização das reuniões é de 50% dos membros, que deliberarão com a maioria absoluta dos votos dos presentes.
NEVUPE
Núcleo de Estudos sobre Violência e Promoção da Saúde
O Núcleo de Estudos sobre Violência e Promoção da Saúde-NEVUPE, órgão suplementar da UPE, tem por objetivo:
- Desenvolver pesquisas e indicadores para o monitoramento das ações
do Plano Nacional de Prevenção de Violência e Promoção da Saúde. - Apoiar a elaboração e execução de eventos e publicações sobre violência e saúde.
- Desenvolver metodologias de comunicação para integrar o trabalho de todos os núcleos que compõe a Rede.
Finalidades
- propor e desenvolver políticas institucionais de atuação sobre violência e promoção da saúde;
- apoiar as demandas de ensino, pesquisa e extensão na temática da violência e promoção da saúde;
- participar da elaboração de propostas de trabalho, de projetos
pedagógicos de curso e do PDI e na sua avaliação, no que se refere à
transdisciplinaridade da temática sobre violência e promoção da saúde; - promover a interação entre pesquisadores, professores, alunos,
instituições e a sociedade em geral para discussão da temática da
violência e promoção da saúde; - apoiar o desenvolvimento de metodologias de investigação e de intervenção social nessa área;
- prestar assessoria em estudos, planos, projetos e ações na UPE e em outras instituições;
- divulgar o conhecimento sobre a temática, por meio de atividades científicas, cursos, eventos e publicações.
- fomentar estudos, pesquisas e debates sobre temas na área do núcleo;
- desenvolver outras atribuições de sua competência específica.
O colegiado do NEVUPE é constituído de professores, técnicos e alunos
da UPE, dirigido pelo Coordenador do Núcleo, com mandato de dois anos.
