Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros

O Reconhecimento de diploma estrangeiro é uma ação essencial da UPE, visando legitimar em território nacional os diplomas de cursos Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) realizados em instituições estrangeiras.
A UPE aderiu à  Plataforma Carolina Bori  com o objetivo de dar celeridade, transparência, coerência e previsibilidade aos processos de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros; No Portal Carolina Bori encontram-se as informações relevantes sobre o processo de Reconhecimento, como também, meios de consultas de processos finalizados, pesquisa por curso e por Instituições aderentes ao sistema.
  • As solicitações de Reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu podem ser feitas através da  Plataforma Carolina Bori ;
  • As normas internas vigentes na UPE para Reconhecimento de diplomas estrangeiros de Mestrado e Doutorado estão descritas na Resolução CEPE UPE n° 027/2025;
  • As normas nacionais para validação de Diplomas de Graduação e para Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação estão descritas na Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, do Ministério da Educação;
  • As taxas são definidas de acordo com o nível do curso (Mestrado ou Doutorado) e da etapa de avaliação da documentação, conforme Resolução CONSUN nº 029/2025, da seguinte forma:
  1. Na Etapa de pré-análise é verificado se a documentação obrigatória foi anexada devidamente. Para diplomas de Mestrado e de Doutorado, a taxa de pré- análise é de R$ 500,00 (quinhentos reais)
  2. Na etapa qualitativa, analisa-se o mérito dos documentos apresentados e sua adequação a um dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade de Pernambuco. Para diplomas de Mestrado, a taxa da etapa qualitativa é de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem dedução do valor pago na etapa de pré- análise. Para diplomas de Doutorado, a taxa da etapa qualitativa é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sem dedução do valor pago na etapa de pré- análise.


E-mail para contato: reconhecimento.propegi@upe.br

Telefone: 3183 3783

Responsável: Isis Félix Moraes



Prezados requerentes,

Informamos que a UPE não reconhece diplomas de cursos realizados na modalidade EAD, híbrida ou semipresencial. Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), expedidos por Instituições estrangeiras, devem ser em áreas de conhecimento e em nível equivalente aos ofertados pela UPE. A lista de cursos está disponível em: https://www.upe.br/stricto-sensu-propegi.html Os cursos na área Interdisciplinar, na nossa Instituição, são:
  • HEBIATRIA – DETERMINANTES DE SAÚDE NA ADOLESCENCIA (área de avaliação: interdisciplinar área básica: Saúde e Biológicas)
  • SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL (área de avaliação: interdisciplinar. área básica: Saúde e Biológicas).
  • PERÍCIAS FORENSES (área de avaliação: interdisciplinar. área básica: Interdisciplinar)
Para solicitar o reconhecimento é necessário realizar cadastro na plataforma Carolina Bori, a saber: https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/, direcionar à UPE e anexar em pdf, os documentos abaixo listados e postar, separadamente, em cada campo da plataforma Carolina Bori:
  • documento de identificação;
  • diploma frente e verso, com apostilamento;
  • tese/dissertação- com registro de aprovação da banca, apostilada;
  • ata da defesa, com apostilamento;
  • currículos de todos os participantes da Banca (Orcid ou semelhante);
  • histórico escolar apostilado e ementas das disciplinas;
  • descrição de atividades de pesquisa, assinada pelo orientador/coordenador do programa;
  • comprovações de trabalhos científicos;
  • informações institucionais (organização acadêmica do curso/Regimento do Curso/Programa; Resolução/portaria ou documento similar de aprovação do Regimento do curso/Programa na mais alta instância da IES)
  • termo de compromisso assinado; atestando que o curso foi feito de forma totalmente presencial.
  • comprovação participação de curso presencial;(vistos /carimbos de entrada e permanência no país de realização do curso, hospedagem ou residência)
  • acreditação do curso a ser reconhecido (reconhecimento da IES pelo Órgão máximo de educação do respectivo País; resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição;  outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens).
Para maiores informações, consulte a Resolução UPE/CEPE n°027/2025.
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