Conselhos Superiores
CEPE
CONSUN
Resoluções CEPE/CONSUN
Eleições do Conselho
CEPE
CEPE – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Definição
Órgão deliberativo, normativo e consultivo superior, em matéria de ensino, pesquisa e extensão.
Atribuições
- Deliberar e decidir como colegiado superior da UPE em matéria de ensino, de pesquisa e de extensão;
- Estabelecer diretrizes gerais de ensino, pesquisa e extensão, coordenando, compatibilizando e integrando as programações, projetos e atividades em todas as instâncias e órgãos da Universidade;
- Aprovar projetos de cursos e programas de graduação e pós-graduação, em matéria de ensino, pesquisa e extensão, observadas as diretrizes gerais pertinentes assim como a criação, fusão, desdobramento ou supressão de matrizes e perfis curriculares, de áreas de estudo, disciplinas e atividades e/ou de suas respectivas cargas horárias;
- Propor a criação, a alteração e a extinção dos cursos sequenciais, de graduação e pós-graduação, de acordo com a legislação educacional;
- Propor a criação, agregação, incorporação, reestruturação, redenominação ou extinção de Unidades de Educação, de Unidades de Educação e Saúde e de seus órgãos acadêmicos e de gestão;
- Propor ao CONSUN o número de vagas para a matrícula inicial nos cursos da UPE;
- Estabelecer planos de atividades didáticas e científicas da UPE, ressalvada a competência do Conselho Universitário na parte relativa ao aumento de despesas;
- Aprovar o calendário acadêmico da Universidade;
- Emitir normas sobre seleção de pessoal docente e condições para afastamentos, remoções e transferências de professores, propostas pelo colegiado maior das Unidades de Educação;
- Rever, em grau de recurso, as decisões do colegiado maior da Unidade de Educação e de Educação e Saúde, em matéria de ensino, pesquisa e extensão;
- Estabelecer normas sobre admissão, cancelamento, trancamento de matrícula, transferência de alunos, mudança de curso, reintegração aos estudos, processo seletivo e aproveitamento de estudos;
- Zelar pelo nome e pela imagem da UPE;
- Propor alteração do Estatuto e do Regimento Geral da UPE em matéria de sua competência, para aprovação pelo CONSUN;
- Elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
- Deliberar sobre matérias que lhe sejam atribuídas neste Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.
Composição
- Reitor como Presidente
- Vice-Reitor como Vice-Presidente
- Pró-Reitores;
- 01 (um) representante docente de cada Conselho de Gestão Acadêmica das Unidades de Educação e das Unidades de Educação e Saúde, indicado pelo Diretor da respectiva Unidade, para um mandato de dois anos;
- 02 (dois) docentes indicados pela sua representação sindical – ADUPE;
- 06 (seis) representantes estudantis, sendo 04 (quatro) de graduação, indicados pelo Diretório Central de Estudantes, e de 02 (dois) representantes estudantis da Pós-Graduação, eleitos por seus pares, todos com mandato de 1 (um) ano;
- 02 (dois) servidores técnico-administrativos, indicados pela representação sindical – SINDUPE, para um mandato de dois anos;
CONSUN
CONSUN – Conselho Universitário
Órgão deliberativo, consultivo e normativo superior da Universidade de Pernambuco, no que tange à administração, às gestões econômico-financeira e patrimonial e ao planejamento geral da Universidade.
Atribuições
- Aprovar, por 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros presentes, as alterações deste Estatuto e, por maioria simples dos seus membros presentes, as alterações do Regimento Geral;
- Fixar o total de vagas a serem oferecidas anualmente pela UPE e a sua distribuição pelos diversos cursos, respeitadas as disposições legais vigentes e ouvido o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão-CEPE;
- Assegurar a gestão democrática no âmbito da Universidade, inclusive regulamentando e organizando os processos eleitorais e proclamando os eleitos;
- Criar e extinguir cursos e programas de educação superior assim como planos de pesquisa científica, de produção artística e de ações de extensão, inclusive convênios de cooperação didático-científica, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE;
- Criar, incorporar, desmembrar, fundir, extinguir ou alterar órgãos, Unidades de Educação ou Unidades de Educação e Saúde nas estruturas da UPE, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE;
- Julgar recursos de decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE e dos Conselhos de Gestão Acadêmica e Administrativa-CGA em matéria que envolva argüição de ilegalidade;
- Julgar recursos interpostos de decisões da Reitoria e dos colegiados das Unidades de Educação e de Educação e Saúde, salvo em matéria de competência privativa do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE;
- Decidir pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes sobre a intervenção em qualquer das Unidades de Educação e de Educação e Saúde, por motivo de infringência à legislação vigente, deste Estatuto ou do Regimento Geral;
- Aprovar a abertura de inquérito administrativo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes, visando à apuração da responsabilidade do Reitor e/ou Vice-Reitor, na infringência aos dispositivos legais, estatutários e regimentais;
- Criar, alterar e extinguir o instituto de apoio à UPE, pronunciando-se sobre seu regimento, orçamentos, balanços e prestações de contas;
- Aprovar o Plano Geral de ação da Universidade assim como os Planos de Carreira e Vencimentos dos servidores docentes e dos técnico-administrativos;
- Aprovar o Relatório Anual das atividades da UPE, apresentado pelo Reitor no primeiro trimestre de cada ano;
- Aprovar o Plano Plurianual e suas revisões e a Proposta Orçamentária Anual da UPE;
- Homologar contratos, acordos e convênios com órgãos do poder público ou com entidades privadas;
- Instituir bandeiras, símbolos e flâmulas no âmbito da Universidade;
- Aprovar, para os devidos encaminhamentos, a alienação de bens imóveis e aceitação de encargos;
- Deliberar sobre a outorga de títulos honoríficos de Doutor Honoris Causa, Professor Honoris Causa e de Professor Emérito assim como sobre a criação e a concessão de homenagens, dignidades universitárias, medalhas e prêmios;
- Aprovar Regimentos da Reitoria, das Unidades de Educação, das Unidades de Educação e Saúde bem como dos órgãos suplementares, ouvido, previamente, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE no que for da competência específica desse órgão;
- Zelar pelo nome e pela imagem da UPE;
- Elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
- Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto;
- Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pela legislação em vigor.
Composição
- Reitor como Presidente
- Vice-Reitor como Vice-Presidente;
- Pró-Reitores;
- Diretores das Unidades de Educação e das Unidades de Educação e Saúde;
- 04 (quatro) representantes da carreira do Magistério Superior, indicados pela ADUPE para um mandato de dois anos, sendo um deles aposentado;
- 05 (cinco) representantes estudantis, com mandato de um ano, sendo 04 (quatro) de graduação, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes e 01 (um) de pós-graduação, eleito por seus pares;
- 04 (quatro) professores eleitos por seus pares para um mandato de dois anos, sendo um de cada classe da carreira do Magistério Superior;
- 05 (cinco) representantes dos servidores técnico-administrativos, com mandatos de dois anos, indicados por sua representação sindical-SINDUPE;
- 02 (dois) representantes da comunidade, indicados pelo Conselho Social, entre seus membros que não pertençam ao quadro da UPE, para um mandato de 02 (dois) anos.
Resoluções CEPE/CONSUN
Resoluções CEPE/CONSUN
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Sistema de Busca de Documentos – CEPE/CONSUN
Página de Busca de Documentos Institucionais (Resoluções CEPE/CONSUN)
A página de Busca tem a finalidade…
Eleições do Conselho
Eleição dos Representantes Docentes junto ao CONSUN e Representantes Discentes da Pós-Graduação para o CEPE e CONSUN da UPE para o Biênio 2023-2025
Formulário Eletrônico para Inscrição dos Candidatos
Resultado
Relação dos Colégios Eleitorais
- Docentes
- Discentes
Destacamos para facilitar a consulta que 3 professores auxiliares não possuem e-mails @upe e estão destacados na respectiva planilha
Membros da Comissão Eleitoral
- Sérgio Campello OliveiraRepresentação: Docente
- Fábio Sérgio Barbosa da SilvaRepresentação: Docente
- Terezinha de Jesus Pontes LucasRepresentação: Titular
- Eveline Glória Borges SamaryRepresentação: Suplente
- Elba Cipriano da CunhaRepresentação: Servidores Técnico-administrativos Titular
- Débora Valéria Alves RodriguesRepresentação: Servidores Técnico-administrativos Suplente
- Elvis Henrique Arruda da SilvaRepresentação: Estudantes
Dúvidas / Informações
Email: eleicoesconselhos2023@upe.br
A Comissão Eleitoral informa que a votação só poderá ser realizada por meio do e-mail @upe.br. Os professores e alunos de Pós-graduação que queiram participar do processo eleitoral devem usar o seu e-mail institucional, para onde será enviado o link para votação.
Para criar ou recuperar o acesso ao e-mail @upe.br a Comissão Eleitoral pede que sigam as instruções fornecidas pelo NCTI, que são:
Para problemas com acesso, redefinição de senha ou criação de E-mail Institucional, enviar solicitação com descrição específica para suporte@upe.br.
Para criação/validação de e-mail informar na solicitação:
- Nome completo
- CPF
- E-mail (No caso da validação de e-mail criado no Siga quando aluno)
