Complexo Hospitalar
Complexo
Organograma
Conselho Superior
Complexo
Criado em 2012, através da Resolução CONSUN nº 18, o Complexo Hospitalar é subordinado à Reitoria e composto pelo Conselho de Administração do Complexo Hospitalar, Superintendência e Unidades Hospitalares (CISAM, HUOC e PROCAPE). Sua finalidade é potencializar os Hospitais Universitários do Campus Santo Amaro da Universidade de Pernambuco (UPE) enquanto centro articulado de formação profissional e polo assistencial inserido na Rede Estadual de Saúde.
Manuais
Manual de Apoio aos Servidores do Complexo Hospitalar da UPE para uso da CADSUS Web
Carta de Serviços do Complexo Hospitalar da UPE
Relatório de Gestão
2021 – 2025
Relatório Ano I – Out/2021 a Dez/2022
Relatório Ano II – Jan/2023 a Dez/2023
Relatório Ano III – Jan/2024 a Dez/2024
2017 – 2021
Relatório Ano I – Out/2017 a Dez/2018
Relatório de Gestão 2017 – 2021
CH em Números
Organograma
Organograma

Conselho Superior
Conselho Superior
Definição
É o Colegiado máximo do Complexo Hospitalar, com funções deliberativas, consultivas e normativas nos temas acadêmico-assistenciais, administrativos e financeiros, tendo por finalidade de definir políticas, diretrizes e monitorar as ações do Complexo Hospitalar.
Composição
O Conselho é composto por 17 (dezessete) membros com as seguintes representações:
- Reitor (a), na condição de Presidente do Conselho, com direito a voto de qualidade;
- 02 (dois) Diretores de Unidades de Educação da área da saúde
- 03 (três) Secretários de Estado das Secretarias: Ciência, Tecnologia e Inovação; Saúde e Administração;
- O Presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde (COSEMS);
- 01 (um) Representante do segmento dos Usuários do Conselho Estadual de Saúde (CES);
- 01 (um) Servidor representante de cada Unidade do Complexo Hospitalar da UPE;
- 01 (um) Professor representante das Unidades de Educação da área de saúde,
- 01 (um) Discente, pós-graduando representante dos Programas de Pós – Graduação Lato e Stricto Sensu da UPE
- Gestor Executivo de cada Unidade Hospitalar: CISAM, HUOC e PROCAPE
- Superintendente do Complexo Hospitalar da UPE
Atribuições
- Definir políticas e diretrizes bianuais para o Complexo Hospitalar da UPE;
- Analisar e aprovar os Planos Anuais de Trabalho da Gestão, apresentados pelo Superintendente e pelo Gestor Executivo de cada Unidade do Complexo Hospitalar;
- Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, balancetes, prestações de contas e a execução dos Planos de Trabalho apresentados pelo Superintendente e pelo Gestor Executivo de cada Unidade do Complexo Hospitalar;
- Apresentar ao CONSUN, no inicio de cada ano, o Plano Anual de Trabalho consolidado da Superintendência e das Unidades do Complexo Hospitalar para o exercício vigente e o Relatório Anual de Gestão do exercício anterior;
- Apresentar aos Órgãos externos da Universidade, os encaminhamentos e Resoluções aprovados pelo CACH e pelo CONSUN;
- Opinar e encaminhar ao CONSUN sobre o controle dos bens patrimoniais das Unidades do Complexo Hospitalar, sua aquisição, sub-rogação, alienação e depreciação;
- Comunicar por escrito, ao Superintendente as discordâncias e/ou inconsistências verificadas nas matérias apreciadas, solicitando a adoção de medidas adequadas à qualidade, regularidade, integralidade e bom funcionamento das Unidades do Complexo Hospitalar;
- Pronunciar-se sobre relatórios de auditorias externas ou internas, realizadas nas Unidades do Complexo Hospitalar;
- Responder às consultas formuladas pela Superintendência a temas pertinentes e relativos às necessidades e bom funcionamento das Unidades do Complexo Hospitalar;
- Solicitar esclarecimentos e justificativas ao Superintendente e/ou Gestores Executivos das Unidades do Complexo Hospitalar, quando do não cumprimento das atribuições de suas funções;
- Exercer outras atribuições de sua competência específica, definidas pelo CONSUN.
